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Portaria da Advocacia Geral da União regulamenta o parcelamento de débitos tributários

A referida portaria prevê o pagamento ou parcelamento, em até 180 meses, dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 31.12.2013. O contribuinte terá as seguintes opções para pagamento dos débitos:

a) pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

b) parcelamento em até 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

c) parcelamento em até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das multas isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

d) parcelamento em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou

e) parcelamento em até 180 prestações mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

A opção de pagamento ou parcelamento de que trata a norma em referência deverá ser efetivada até o dia 25.08.2014 e constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo. Os documentos necessários para realizar a opção, bem como a íntegra da Portaria AGU nº 247/2014, é possível conferir clicando aqui.

(Fonte: Gerência Tributária Fiemg)