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As palestrantes Maria Fernanda Pereira e Cristiana Fortini: debate sobre altimetria e parcerias público-privadas - Imagem: Sinduscon-MG
Portaria da Aeronáutica sobre altimetria suscita questionamentos jurídicos

Foi realizada nesta sexta-feira, dia 18, mais uma edição do Café da Manhã Especial. O evento organizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) teve como tema as novidades legislativas em termos de infraestrutura e limitações do direito de construir por causa do Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte.

O encontro foi ministrado pela professora em Direito Administrativo, Cristiana Fortini, e a especialista em Direito Urbanístico, Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira, e reuniu arquitetos, projetistas, engenheiros, entre outros profissionais do setor da construção civil.

A apresentação abordou os tópicos relativos às portarias do Comando da Aeronáutica de n°957/GC3, de 09 de julho de 2015, e a nº 04/ICA, de 14 de Julho de 2015 – específicas para o Aeroporto da Pampulha – que impuseram restrições quanto ao limite de altura aplicado às novas edificações.

Aproximadamente 70% do território da cidade, já ocupado com edificações de considerável altura, passou a ter restrições com os parâmetros impostos. Outro ponto que agrava a questão é o fato do licenciamento das construções só ser permitido se o parecer do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 1) for favorável à liberação da altura do empreendimento proposto.

“Nós entendemos que há uma densidade jurídica que poderia facilitar questionamentos, já que a Portaria 957 é elevada de inconstitucionalidades e de ilegalidades”, apontou a advogada Maria Fernanda. Entre elas, a profissional cita a interferência no direito de propriedade e o fato de que o zoneamento do solo urbano é de interesse local e a Portaria da Aeronáutica impacta diretamente o município e o Plano Diretor nesse sentido.

Parcerias público-privadas – Outro tema abordado no Café da Manhã foram as questões jurídicas relacionadas ao Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Público (MIP). Uma medida em que o setor público pode contar com o setor privado na fase de estruturação de projetos por meio de editais de licitações. Prática, que segundo a advogada Cristiana Fortini, requer algumas atenções.

“O envolvimento com os PMIs e os MIPs é arriscado. A experiência brasileira nesse assunto é pequena, já que são institutos relativamente novos, o que reforça a ideia de muito risco que há para os empresários em procedimentos desse porte”. E completa: “Estamos diante de uma fragilidade, já que não temos regras nacionais que detalham o instrumento. Para cada PMI que eu quiser participar ou para cada MIP que eu quiser apresentar eu tenho que observar o que aquele estado, aquele município, ou no caso da União, estabelecem sobre isso. Importa salientar não só a falta de normas nacionais, mas o fato de que o empresário investe nos estudos e fica refém do Poder Público que pode decidir não dar andamento às licitações”, aponta Cristiana.