PORTARIA SMMA Nº 06/2020
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 17.298 de 17 de março de 2020 e na Portaria SMPOG nº 010/2020, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Durante a interrupção das atividades dos serviços considerados não essenciais dos órgãos e entidades do Município, a partir do dia 19 de março, nos termos do Decreto nº 17.298, de 2020, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de funcionamento dos equipamentos e procedimentos administrativos.
Art. 2º – O agente público em sobreaviso, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.298, de 2020, poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial ou teletrabalho, a qualquer momento, a critério da administração.
Art. 3º – Excepcionalmente, poderão exercer atividades presenciais os servidores cuja atividade seja considerada imprescindível, conforme definição do titular do órgão ou entidade.
Parágrafo único – Acabada a necessidade de prestação da atividade presencial, o agente público retornará imediatamente a modalidade de sobreaviso ou teletrabalho, conforme determinação da chefia.
Art. 4º – O teletrabalho fica regulamentado pela Portaria SMPOG nº 010/2020, incidindo sobre as hipóteses a serem deliberadas pelo titular do órgão ou entidade, conforme a demanda pelo serviço.
Art. 5º – Nos termos do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020, ficam suspensos os prazos administrativos do Município, a partir de 19 de março, por tempo indeterminado, incluindo-se, nessa disposição, os prazos de inscrição, recursos e impugnações de editais, os procedimentos online, bem como, especificamente, todos os prazos vinculados ao licenciamento ambiental e dos serviços de emissão de autorização.
Art. 6º – Ficam mantidos os serviços de segurança, manutenção, conservação e limpeza, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º – Portaria do órgão ou entidade competente irá dispor sobre as datas e as condições de recontagem dos prazos suspensos.
TÍTULO II
DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS DIRETORIAS
CAPÍTULO I
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 8º – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:
I – os atendimentos técnicos prestados ao público, pela equipe da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
II – os protocolos de atendimento de Consulta Prévia Ambiental – CPA, de condicionantes e demais documentos relativos ao licenciamento ambiental;
III – as vistorias técnicas;
IV – a análise técnica de processos de licenciamento que não puderem, em razão de ausência de infraestrutura, serem realizadas por meio de teletrabalho;
V – as reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM e da Câmara de Licenciamento de Antenas de Telecomunicações – CAMATEL;
Art. 9º – As informações e esclarecimentos relativos aos serviços prestados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental poderão ser obtidos por meio dos seguintes e-mails:
I – licenciamento ambiental de infraestrutura: gelin@pbh.gov.br;
II – licenciamento ambiental de atividades industriais: le.industrias@pbh.gov.br;
III – licenciamento ambiental de atividades comerciais: gelcp@pbh.gov.br e natalle@pbh.gov.br;
IV – licenciamento ambiental simplificado eletrônico: le.industrias@pbh.gov.br e gelca@pbh.gov.br;
V – Autorização para Ocupação em Área de Relevância Ambiental (movimentação de terra, intervenção em Área de Preservação Permanente, PA-1 e ADE de Interesse Ambiental) : gelin@pbh.gov.br e natalle@pbh.gov.br;
VI – Dispensa de licenciamento ambiental: gecae@pbh.gov.br;
VII – Dúvidas gerais sobre o licenciamento ambiental: dlam@pbh.gov.br.
Art. 10 – As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, EDITAL SMMA Nº 01/2020 deverão ser feitas para o e-mail smma@pbh.gov.br;
CAPÍTULO II
DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 11 – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:
I – os atendimentos técnicos prestados ao público, pela equipe da Diretoria de Gestão Ambiental;
II – os protocolos de intervenção em espécime arbóreo ou vegetação bem como aqueles relacionados com o manejo da vegetação urbana e retirada de ofícios e autorizações, na sede da Diretoria de Gestão Ambiental;
III – as vistorias em in loco com a finalidade de verificação de atributos ambientais para composição de pareceres e emissão de autorizações;
IV – o funcionamento presencial dos CEAS – Centros de Educação Ambiental;
V – as visitas guiadas na Biofábrica de Joaninhas e Crisopídeos;
VI – as reuniões presenciais do Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeficiência;
VII – a realização de quaisquer atividades presencias de educação ambiental
Art. 12 – As informações relativas às atividades de educação ambiental, BH Itinerante e Programação Mensal deverão ser feitas para o e-mail geeda@pbh.gov.br.
Art. 13 – As informações relativas aos serviços de autorização de plantio, transplante, supressão e a poda de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar, bem como as demais ações específicas relacionadas ao manejo da vegetação urbana a cargo da SMMA deverão ser feitas para os e-mails angela.mesquita@pbh.gov.br e luiza.emanuelly@pbh.gov.br.
Art. 14 – As informações relativas às atividades do Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeficiência- CMMCE deverão ser feitas para o e-mail cmmce@pbh.gov.br.
Art. 15 – As informações relativas às atividades da Biofábrica de Joaninhas e Crisopídeos deverão ser feitas para o e-mail biofabrica@pbh.gov.br.
Art. 16 – As informações relativas ao Concurso Público Nacional para selecionar Projeto de revitalização do Conjunto Histórico e Paisagístico da Avenida Bernardo Monteiro deverão ser feitas para o e-mail gepro@pbh.gov.br.
CAPÍTULO III
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO AMBIENTAL
Art. 17 – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:
I – os atendimentos técnicos prestados ao público, pela equipe da Diretoria de Planejamento Estratégico Ambiental;
II – os protocolos e retirada de ofícios, na sede da Diretoria de Planejamento Estratégico Ambiental;
III – as reuniões presenciais do Núcleo de Compensação Ambiental;
Art. 18 – As informações relativas às compensações ambientais decorrentes das autorizações de supressão de vegetação deverão ser feitas para o e-mail christiano.pace@pbh.gov.br;
Art. 19 – As informações relativas às atividades de gestão da política de meio ambiente quanto a questões relativas à proteção e defesa dos animais que compõem a fauna urbana deverão ser feitas para o e-mail defesadosanimais@pbh.gov.br;
CAPÍTULO IV
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 20 – No âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, deverá ser mantido o trabalho presencial em escala mínima definida pelo titular da Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – Durante a vigência das medidas acima, fica permitida a retirada de processos administrativos e documentos, pelos servidores responsáveis pelas respectivas análises, mediante registro e protocolo e autorização do titular da Diretoria.
Art. 22 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020
Mário de Lacerda Werneck Neto
Secretário Municipal de Meio Ambiente