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Portaria SMMA Nº 06/2020: Medidas temporárias de prevenção ao COVID-19

PORTARIA SMMA Nº 06/2020

Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 17.298 de 17 de março de 2020 e na Portaria SMPOG nº 010/2020, de 18 de março de 2020,

RESOLVE:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Durante a interrupção das atividades dos serviços considerados não essenciais dos órgãos e entidades do Município, a partir do dia 19 de março, nos termos do Decreto nº 17.298, de 2020, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de funcionamento dos equipamentos e procedimentos administrativos.

Art. 2º – O agente público em sobreaviso, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.298, de 2020, poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial ou teletrabalho, a qualquer momento, a critério da administração.

Art. 3º – Excepcionalmente, poderão exercer atividades presenciais os servidores cuja atividade seja considerada imprescindível, conforme definição do titular do órgão ou entidade.

Parágrafo único – Acabada a necessidade de prestação da atividade presencial, o agente público retornará imediatamente a modalidade de sobreaviso ou teletrabalho, conforme determinação da chefia.

Art. 4º – O teletrabalho fica regulamentado pela Portaria SMPOG nº 010/2020, incidindo sobre as hipóteses a serem deliberadas pelo titular do órgão ou entidade, conforme a demanda pelo serviço.

Art. 5º – Nos termos do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020, ficam suspensos os prazos administrativos do Município, a partir de 19 de março, por tempo indeterminado, incluindo-se, nessa disposição, os prazos de inscrição, recursos e impugnações de editais, os procedimentos online, bem como, especificamente, todos os prazos vinculados ao licenciamento ambiental e dos serviços de emissão de autorização.

Art. 6º – Ficam mantidos os serviços de segurança, manutenção, conservação e limpeza, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 7º – Portaria do órgão ou entidade competente irá dispor sobre as datas e as condições de recontagem dos prazos suspensos.

TÍTULO II

DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS DIRETORIAS

CAPÍTULO I

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 8º – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:

I – os atendimentos técnicos prestados ao público, pela equipe da Diretoria de Licenciamento Ambiental.

II – os protocolos de atendimento de Consulta Prévia Ambiental – CPA, de condicionantes e demais documentos relativos ao licenciamento ambiental;

III – as vistorias técnicas;

IV – a análise técnica de processos de licenciamento que não puderem, em razão de ausência de infraestrutura, serem realizadas por meio de teletrabalho;

V – as reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM e da Câmara de Licenciamento de Antenas de Telecomunicações – CAMATEL;

Art. 9º – As informações e esclarecimentos relativos aos serviços prestados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental poderão ser obtidos por meio dos seguintes e-mails:

I – licenciamento ambiental de infraestrutura: gelin@pbh.gov.br;

II – licenciamento ambiental de atividades industriais: le.industrias@pbh.gov.br;

III – licenciamento ambiental de atividades comerciais: gelcp@pbh.gov.br e natalle@pbh.gov.br;

IV – licenciamento ambiental simplificado eletrônico: le.industrias@pbh.gov.br e gelca@pbh.gov.br;

V – Autorização para Ocupação em Área de Relevância Ambiental (movimentação de terra, intervenção em Área de Preservação Permanente, PA-1 e ADE de Interesse Ambiental) : gelin@pbh.gov.br e natalle@pbh.gov.br;

VI – Dispensa de licenciamento ambiental: gecae@pbh.gov.br;

VII – Dúvidas gerais sobre o licenciamento ambiental: dlam@pbh.gov.br.

Art. 10 – As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, EDITAL SMMA Nº 01/2020 deverão ser feitas para o e-mail smma@pbh.gov.br;

CAPÍTULO II

DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL

Art. 11 – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:

I – os atendimentos técnicos prestados ao público, pela equipe da Diretoria de Gestão Ambiental;

II – os protocolos de intervenção em espécime arbóreo ou vegetação bem como aqueles relacionados com o manejo da vegetação urbana e retirada de ofícios e autorizações, na sede da Diretoria de Gestão Ambiental;

III – as vistorias em in loco com a finalidade de verificação de atributos ambientais para composição de pareceres e emissão de autorizações;

IV – o funcionamento presencial dos CEAS – Centros de Educação Ambiental;

V – as visitas guiadas na Biofábrica de Joaninhas e Crisopídeos;

VI – as reuniões presenciais do Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeficiência;

VII – a realização de quaisquer atividades presencias de educação ambiental

Art. 12 – As informações relativas às atividades de educação ambiental, BH Itinerante e Programação Mensal deverão ser feitas para o e-mail geeda@pbh.gov.br.

Art. 13 – As informações relativas aos serviços de autorização de plantio, transplante, supressão e a poda de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar, bem como as demais ações específicas relacionadas ao manejo da vegetação urbana a cargo da SMMA deverão ser feitas para os e-mails angela.mesquita@pbh.gov.br e luiza.emanuelly@pbh.gov.br.

Art. 14 – As informações relativas às atividades do Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Ecoeficiência- CMMCE deverão ser feitas para o e-mail cmmce@pbh.gov.br.

Art. 15 – As informações relativas às atividades da Biofábrica de Joaninhas e Crisopídeos deverão ser feitas para o e-mail biofabrica@pbh.gov.br.

Art. 16 – As informações relativas ao Concurso Público Nacional para selecionar Projeto de revitalização do Conjunto Histórico e Paisagístico da Avenida Bernardo Monteiro deverão ser feitas para o e-mail gepro@pbh.gov.br.

CAPÍTULO III

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO AMBIENTAL

Art. 17 – Ficam suspensos, na forma do art. 14 do Decreto nº 17.298/2020:

I – os atendimentos técnicos prestados ao público, pela equipe da Diretoria de Planejamento Estratégico Ambiental;

II – os protocolos e retirada de ofícios, na sede da Diretoria de Planejamento Estratégico Ambiental;

III – as reuniões presenciais do Núcleo de Compensação Ambiental;

Art. 18 – As informações relativas às compensações ambientais decorrentes das autorizações de supressão de vegetação deverão ser feitas para o e-mail christiano.pace@pbh.gov.br;

Art. 19 – As informações relativas às atividades de gestão da política de meio ambiente quanto a questões relativas à proteção e defesa dos animais que compõem a fauna urbana deverão ser feitas para o e-mail defesadosanimais@pbh.gov.br;

CAPÍTULO IV

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Art. 20 – No âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, deverá ser mantido o trabalho presencial em escala mínima definida pelo titular da Diretoria.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – Durante a vigência das medidas acima, fica permitida a retirada de processos administrativos e documentos, pelos servidores responsáveis pelas respectivas análises, mediante registro e protocolo e autorização do titular da Diretoria.

Art. 22 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de março de 2020

Mário de Lacerda Werneck Neto

Secretário Municipal de Meio Ambiente