Fonte: Informativo Fiemg
As atividades e empreendimentos de impacto serão enquadrados em sete categorias (0, 1, 2, 3, 4, 5,6), mediante conjugação do porte do empreendimento e do potencial poluidor, ou apenas pelo porte (pequeno, médio ou grande).
Os empreendimentos compreendidos nas categorias 1 a 6 serão enquadrados como Repercussão Ambiental Significativa, devendo submeter-se ao Licenciamento Ambiental.
Nos casos de enquadramento em categoria zero (0) haverá dispensa de Licenciamento Ambiental.
A nova portaria estabelece ainda o Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS, Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC e Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT.
O Licenciamento Ambiental Simplificado se subdivide nas modalidades LAS/CAS – Cadastro Ambiental Simplificado e LAS/RAS – Relatório Ambiental Simplificado, o Licenciamento Ambiental Concomitante se subdivide nas modalidades LAC1, LAC2 e LAC3 e o Licenciamento Ambiental Trifásico é obtido nas fases LP- Licença Prévia, LI- Licença de Instalação e LO- Licença de Operação.
Tipologias como antenas de telecomunicações, atividades de infraestrutura e postos de combustíveis continuarão seguindo regras específicas para o licenciamento ambiental.
Esta Portaria entrará em vigor em 13 de agosto de 2018.
A íntegra da norma pode ser acessada pelo link:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1198448
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