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Prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção será de 9 de novembro a 8 de dezembro

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 29 de setembro, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 432, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo. De acordo com o Normativo, o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS, exclusivamente, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. E o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 09 de novembro de 2015 a 08 de dezembro de 2015.