A CCJC concluiu pela constitucionalidade e juridicidade do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), em 21/11/2012, que estabelece o prazo máximo de 180 dias, para a entrega de imóvel adquirido em incorporação, contados a partir da data fixada para a entrega das chaves. Prevê, ainda, o pagamento de multa no valor correspondente a 1% do valor total já pago pelo adquirente e uma multa penal moratória no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração), caso o incorporador não cumpra o prazo fixado.
As empresas incorporadoras deverão, ainda: (i) avisar previamente o adquirente, com seis meses de antecedência, a respeito de possíveis atrasos na entrega do imóvel, salvo casos fortuitos ou de força maior; e (II) informar, mensalmente, o andamento das obras aos adquirentes dos imóveis.
O projeto segue para apreciação do Senado Federal, caso não seja apresentado recurso para apreciação da matéria pelo plenário da Câmara dos Deputados.
(Fonte: CBIC Legislativo edição 026/2014)