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Prefeitura intensifica esforço para Livrar BH de obras inacabadas

A paisagem urbana de Belo Horizonte poderá ficar livre da poluição visual de esqueletos de concreto resultantes de obras inacabadas. O decreto 15.678, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sábado, dia 6, institui o procedimento para obtenção de licença urbanística para a conclusão destas edificações, que foram interrompidas por problemas financeiros ou inadequação à atual Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Segundo o decreto, são consideradas obras inacabadas aquelas que tenham sido iniciadas de acordo com o projeto arquitetônico aprovado por legislação revogada ou alterada; que foram paralisadas em seu curso, permanecendo as estruturas visíveis a partir do espaço público, ocasionando poluição visual à paisagem; que possuam, além das fundações integralmente executadas, ao menos a laje do pavimento térreo e do primeiro pavimento finalizadas.

De acordo com o secretário municipal adjunto de Planejamento Urbano, Leonardo Castro, a maior parte destes empreendimentos está inserida em um contexto urbano de qualidade, mas não exercem função social, como moradia ou alocação de comércio. Por consequência, estes imóveis facilitam a criação de bota-fora e também a invasão popular, com famílias residindo sem condições básicas de habitação.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 1985, na qual muitas destas obras foram iniciadas, era mais permissiva que a atual, por isso é necessária a readequação para a retomada das atividades. “A continuidade do trabalho está dificultada pela mudança da legislação. A ideia é criar um cenário em que os alvarás que ‘caducaram’ possam ser revalidados e as obras retomadas”, destaca Leonardo.

 

As empresas interessadas em finalizar os empreendimentos serão cadastradas pela administração municipal, por meio do atendimento presencial do BH Resolve (Avenida Santos Dumont, 363, Centro), e o requerimento submetido a uma comissão de avaliação composta por representantes da administração municipal. Compõem a comissão membros das secretarias de Planejamento Urbano, Serviços Urbanos, Regulação Urbana, Fiscalização e Meio Ambiente, da Fundação Municipal de Cultura e da BHTrans. “Esta comissão avaliará se a obra inacabada está enquadrada nos conceitos de geração de ônus para a sociedade, função social e no contexto de paisagem urbanística”, explica Leonardo Castro.

Caso a obra se enquadre, será pedido ao proprietário que realize um Estudo de Impacto de Vizinhança. Esta medida tem o objetivo de mitigar os impactos que os empreendimentos de grande porte, geralmente, causam na região em que estão localizados. “É preciso fazer um diagnóstico do impacto na vizinhança e apresentar as medidas que irão corrigi-lo, como, por exemplo, coleta de resíduo sólido e sinalização de trânsito”, explica o secretário.  O novo alvará para continuidade da obra será concedido por um projeto de lei que será enviado à Câmara Municipal.          

Mudanças na ocupação do solo

A Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte sofreu sua última alteração em 2010. A mudança reduziu o potencial construtivo em 25%. Além disso, foi criada no mesmo anoa a Lei de Incentivo aos Hotéis, com o intuito de estimular o setor hoteleiro na capital, visando à Copa do Mundo. O Hotel Golden Tulip (Avenida do Contorno, 540, Centro), recebeu o benefício da Lei dos Hotéis, e teve sua obra retomada em 2010, após ficar paralisada desde a década de 1980. O licenciamento para continuação da obra do edifício é semelhante ao que será concedido a partir do decreto. (Fonte: Diário Oficial do Município – 10/09/14)

 Clique aqui para ler o decreto na íntegra.