Com o crescimento da indústria da Construção Civil, vemos os índices de desemprego do setor caírem em todo o país. O que não é surpresa, pois a atividade é sabidamente a que mais gera emprego em relação aos recursos investidos. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, um aumento de R$ 1 milhão na demanda por produtos dessa indústria gera cerca de 27 empregos diretos e 39 diretos e indiretos. O setor também é uma das principais portas de entrada para o primeiro emprego, além de preparar e qualificar profissionalmente a pessoa para a vida. Neste contexto, o construtor deve manter-se atento à gestão da segurança de seus colaboradores. E estes, por sua vez, devem também fazer a sua parte para evitar os acidentes. Em princípio, duas causas podem levar os trabalhadores de qualquer segmento aos acidentes de trabalho: o ato inseguro praticado contra as normas de segurança e os causados pelas condições inseguras do ambiente laboral, que lhes oferece perigo e/ou risco. Ao combater essas condições, reduzem-se acidentes e as doenças ocupacionais. Este é o papel da Segurança do Trabalho. No início dos anos 70, o Brasil era campeão mundial de acidentes do trabalho. Em 1977, foi incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), um capítulo que trata especificamente da Segurança e Medicina do Trabalho. Mais tarde, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou os artigos da CLT, criando as Normas Regulamentadoras (NRs) e a concepção de saúde ocupacional. As NRs são, portanto, mecanismos que visam proteger a vida dos trabalhadores. Sob pena de serem responsabilizados por omissão e responderem a processo criminal, os empregadores, inclusive os da construção civil, têm a responsabilidade de cumprir e fazerem cumprir essas normas. Também o empregado deve submeter-se à legislação, já que ela lhe reserva punições, que vão desde uma simples advertência até a demissão por justa causa. É uma via de mão-dupla. O Sinduscon-MG, como entidade patronal representativa do segmento no estado, tem procurado incentivar o aperfeiçoamento da segurança entre os empresários e os operários. Por meio do seu “braço social”, o Serviço Social da Indústria da Construção Civil (Seconci-MG), desenvolve programas e ações educativas de segurança e saúde, dentre eles, o “Prêmio de Segurança do Trabalho” que, na segunda-feira passada, foi entregue à Construtora Caparaó (categoria Empresa Prevencionista), MASB 3 SPE Ltda. (Empresa Destaque na Área de Vivência) e para José Pedro de Santos Ramos, da Construtora QBHZ Ltda., vencedor da categoria Operário Destaque na Segurança do Trabalho. Receberam Certificado de Empresa Prevencionista a Alicerce Castor, Conartes, Construtora Castor, EPO e MASB 3 SPE Ltda. A 13ª edição da premiação abre suas inscrições amanhã e até o dia 30 de abril as construtoras que possuem obras em Belo Horizonte e estão inscritas no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H) podem participar. A seriedade da iniciativa pode ser atestada pelas entidades e instituições envolvidas na sua homologação: Superintendência Regional do Trabalho – Seção Minas Gerais, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) e Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), além do Sinduscon-MG e do Seconci-MG. Finalizando, é sempre importante lembrar que o mais forte “elo” da cadeia produtiva da Construção Civil são os seus colaboradores. Portanto, deve-se zelar por sua saúde, bem-estar e integridade física. Contudo, esta deve ser uma tarefa conjunta de todos os envolvidos: construtores, que devem treinar seus trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção adequados e oferecer um ambiente saudável de trabalho; operários, que devem obedecer às normas de segurança, participando dos treinamentos e usando os equipamentos; e governo, que deve proceder uma fiscalização coerente com a legislação. * Jorge Luiz Oliveira de Almeida é diretor de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG).