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Projeto de Lei aprovado no Congresso
altera a Nova Lei de Licitações

Fonte: CBIC

No último dia 30/11, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei PL nº 3.954/23, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que além de outros dispositivos tratando dos Convênios de transferências de recursos da União para estados e municípios, alterou alguns pontos da Nova Lei de
Licitações e Contratos, a Lei 14.133/21 – que passará a ser obrigatória a partir de 2024.

Com o claro objetivo de reduzir as chances do grande volume de obras paralisadas no país, o projeto aprovado determina que as licitações para Obras e Serviços de Engenharia com valor acima de R$ 1,5 milhão sejam feitas pelo chamado Modo Fechado.


Modo Fechado é quando as empresas registram suas propostas online junto ao contratante, sem alterá-las quando as propostas forem abertas em sessão pública. Ou seja, não há o procedimento do “leilão inverso” (quem dá o maior desconto) que acontece no Modo Aberto. O estímulo aos descontos sucessivos que acontece nos Pregões ou Modo Aberto, tem sido responsável por milhares de obras paralisadas no país. É um atrativo para empresas aventureiras e um desestímulo para as boas
empresas nas licitações.

Auditoria do TCU sobre Obras Paralisadas (Acórdão nº 1079/2019) apontou que 23% das obras paralisadas foram por abandono pelas empresas, consequência marcante das licitações por Pregão (Modo Aberto).

Também o DNIT – maior contratante federal de obras públicas – publicou o Ofício-Circular nº 3.488/2023, recomendando a todas suas unidades regionais a utilização nas licitações, do Modo de Disputa Fechado, por considerar mais seguro e vantajoso para a Administração Pública. O CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, já havia publicado em 26 de abril de 2019, a Resolução nº 1.116, que estabelece
que Obras e Serviços de Engenharia são serviços técnicos especializados, não cabendo a aplicação de licitações por Pregão (Modo Aberto). O especialista em Direito Administrativo, adv. Fernando Vernalha, afirma que “a orçamentação das obras e serviços de Engenharia é sempre customizada e dotada de complexidade incompatíveis com a dinâmica do Modo Aberto de disputa”.