Desta forma, permanecem em vigor as modificações trazidas pelas referidas MPs, sendo que para as empresas, a modificação mais relevante prevista na MP 664 é a referente ao afastamento do trabalho do empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho ou de qualquer natureza, passando de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias o período de custeio pelas empresas.
Já a MP 665 alterou regras de concessão do seguro-desemprego, abono salarial (PIS) e seguro-desemprego para o pescador artesanal.
Importante ressaltar que por se tratar de Medida Provisória, as mesmas deverão ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da prorrogação, sob pena de perder sua eficácia. As íntegras das Medidas Provisórias podem ser consultadas nos links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm
(Fonte: Informações Tributárias – Fiemg)