Fonte: Fiemg
A Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.955, de 31 de março de 2020 prorrogou até o dia 30/04/2020 a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, conforme determinado anteriormente pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.
A nova Resolução Conjunta ainda diz que os protocolos de documentos, com exceção daqueles atinentes aos processos de fiscalização ambiental, permanecerão, podendo ser enviados via SEI, através dos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades. Ainda de acordo com a norma, o protocolo de quaisquer documentos relativos aos processos de fiscalização ambiental deverá ocorrer junto à unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo através de postagem pelo Correio com aviso de recebimento ou pessoalmente, após reabertura dos prazos processuais.
Por fim, foram suspensas temporariamente as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos excepcionais a serem definidos em ato próprio. Recomendamos a leitura da Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.955, de 31 de março de 2020. Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.