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Prova de regularidade fiscal

Foi publicada, no Diário Oficial da União, de hoje, 20 de outubro de 2014, a Portaria do Ministério da Fazenda nº. 443/2014 alterando a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para alterar o seu prazo de vigência. De acordo com a nova norma, a Portaria do Ministério da Fazenda mº 358/2014 entra em vigor em 3 de novembro de 2014, e não mais em 20 de outubro de 2014, conforme previamente estabelecido. 

Também foi publicada, nesta mesma edição do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, estabelecendo que também a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e revoga a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2007, entrará em vigor em 03 de novembro de 2014. E que o requerimento de certidão para fins de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deverá ser apresentado por meio de formulário disponível nos endereços eletrônicos ou . 

Para conferir a íntegra das referidas Portarias, clique aqui.

(Fonte: Informação Estratégica – Fiemg – nº 092)