Sinduscon – MG

Notícias

Home / Publicada lei de anistia de multas ambientais

Publicada lei de anistia de multas ambientais

A Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de 04 de agosto de 2015, dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.

São créditos estaduais não tributários aqueles que não sejam originários de tributos, seus adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública.

Esta norma trata do perdão de multas ambientais de pequeno valor, extinguindo, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo IMA e pelas entidades integrantes do Sisema de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012 e de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, caso as penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves.

Além disto, permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com descontos de até 90%. 

Também estabelece que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.

Permite a possibilidade de acordo, por meio de transação, sobre as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Compromisso.

Essa Lei, além de tratar da anistia de multas ambientais, ainda trata da delegação aos municípios da competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores, delegação essa que depende de regulamentação que se dará por decreto do executivo.

Diante da complexidade da Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, a GMA se dispõe a encaminhar aqueles que se interessarem um texto com maiores detalhes. Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br

(Fonte: Fiemg – Gerência de Meio Ambiente)