O destaque foi que toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno, deve ser previamente submetida à análise da incorporadora/construtora, do projetista, dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo responsável legal pode efetuar a análise.
Já o assessor da vice-presidência do Secovi-SP, Ronaldo Sá Oliveira, lembra que além dos requisitos de gestão da reforma, também são abordados meios para prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção nos sistemas, elementos ou componentes da edificação, e critérios para o registro documental da situação da edificação antes reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra.
A normativa começou a ser idealizada em agosto de 2012 pela Comissão de Estudo de Reformas em Edificações do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02).