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Publicada Portaria do Ministério da Fazenda sobre a prova de regularidade fiscal

Publicada no Diário Oficial da União, do dia 9 de setembro de 2014, a Portaria do Ministério da Fazenda nº. 358/2014 estabelecendo que, a partir de 20 de outubro de 2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Recentemente o Decreto nº. 8.302, do dia 04.09.2014, revogou o Decreto nº. 6.106/2007, que tratava da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e diversos dispositivos do Decreto nº. 3.048/1999 que tratam de documento comprobatório de inexistência de débitos no âmbito previdenciário.

Diante disso, a Portaria MF nº. 358/2014 prevê as regras para emissão de comprovação de regularidade fiscal, dispondo que as certidões emitidas terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias e estabelecendo que as certidões emitidas nos termos do Decreto nº.6.106/2007 possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso.

Para conferir a íntegra da Portaria Ministério da Fazenda nº. 358/2014, clique aqui.

(Fonte: Fimeg/Gerência Tributária – Informativo 075)