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Publicada resolução sobre o Processo Tributário Administrativo Eletrônico em MG

Fonte: Coimbra & Chaves Advogados

Foi publicada e entrou em vigor em 11/01, a Resolução nº 5.336, da SEF/MG, que dispõe sobre o Processo Tributário Administrativo Eletrônico relativo a crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração e-PTA Crédito. Dentre as disposições da normativa, ficou estabelecido como serão praticados atos processuais; como se dará o acesso e a intimação desses atos; quais os prazos relativos a eles; a possibilidade de nomeação de procurador; e o pagamento de custas no e-PTA-Crédito.

A Resolução foi editada para regulamentar a plataforma e-PTA, que foi lançada em 2019 pela SEF/MG, e que tornou o processo administrativo tributário mineiro totalmente eletrônico, garantindo a segurança e o sigilo dos dados.