Foi publicada no DOU de 12/01/2015 a Portaria nº 10/2015, que aprova as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2014.
O prazo para entrega da RAIS inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se em 20/03/2015.
A entrega da RAIS é isenta de tarifas e as informações exigidas para o preenchimento encontram-se no Manual de Orientação, disponível na Internet nos endereços: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2014, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos mencionados.
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA – preenchendo os dados a ele pertinentes.
O Microempreendedor Individual de que trata o art.18-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123/2006 não precisa cumprir a exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br, na opção “Impressão de Recibo”.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multa.
A íntegra da Portaria pode ser consultada através do link.
(Fonte: Fiemg/Gerência de Relações Trabalhistas – Infotrab 05)