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Recadastramento obrigatório está aberto para os inscritos no CTF/APP

Desde o dia 01 de julho, o Ibama liberou o sistema de recadastramento para que pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) regularizem a sua situação junto ao órgão. O recadastramento é obrigatório, conforme previsto na Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013. A atualização deve ser realizada por meio do site do Ibama (www.ibama.gov.br).

As pessoas inscritas que não atenderem aos prazos estabelecidos para o recadastramento terão a situação cadastral alterada para Suspenso para Averiguações e ficarão bloqueadas nos sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora, sem prejuízo de outras medidas cabíveis decorrentes de auditagem.

É importante ressaltar que o prazo para recadastramento não altera os prazos de entrega do Relatório Anual de Atividade ou do ato Declaratório Ambiental (ADA).

Na página inicial do site do Ibama, o interessado deverá clicar na opção recadastramento no CTF. Uma nova página será aberta, com informações e um passo a passo.

Dados que deverão ser recadastrados

No recadastramento deverão ser atualizados/complementados:

– os dados de segurança para acesso aos sistemas do IBAMA, como registro de senha, pergunta de segurança e resposta de segurança;

– os dados do responsável legal e do declarante;

– os dados básicos e endereços da pessoa jurídica;

– as coordenadas geográficas;

– os dados relativos à atividade;

– os dados relativos ao porte.

Ao concluir o preenchimento dos dados acima, o interessado deverá digitar o código de segurança que será fornecido e clicar em Gravar Modificação. Caso haja algum erro de preenchimento, o mesmo será informado. Para corrigi-lo será necessário seguir as instruções apresentadas na tela.

Os dados gravados deverão ser impressos e guardados, para segurança do interessado. Para finalizar o recadastramento será necessário emitir um novo Comprovante de Inscrição.

O recadastramento que deverá obedecer o seguinte calendário:

De 01/07/2013 a 30/09/2013 – Todas as pessoas inscritas como usuárias do sistema Documento de Origem Florestal – DOF

De 01/07/2013 a 30/09/2013 – Pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente)

De 01/07/2013 a 31/12/2013 – Pessoas jurídicas de porte médio, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente)

De 01/07/2013 a 31/12/2013 – Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente)

De 01/07/2013 a 31/12/2013 – Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.

De 01/07/2013 a 28/02/2014 – Pessoas jurídicas de porte pequeno, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente)

De 01/07/2013 a 28/02/2014 – Microempresas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente)

De 01/07/2013 a 28/02/2014 – Entidades públicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente)

De 01/07/2013 até 28/02/2014 Entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente)