Fonte: Boletim Jurídico do Sicepot-MG
Criado em novembro de 2018, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) está disponível para acesso, desde o dia 21 de janeiro, no e-CAC, além do site e unidades de atendimento da Receita Federal. O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O CNO substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras, que funcionava com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro. Com o CNO, criou-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra.
Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade. As inovações inseridas pelo CNO visam simplificara forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
O CNO traz aperfeiçoamentos e facilitações para o cidadão: