Sinduscon – MG

Notícias

Home / Receita Federal do Brasil (RFB) altera prazos para entrega da ECF

Receita Federal do Brasil (RFB) altera prazos para entrega da ECF

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 04 de maio de 2016, a Instrução Normativa nº 1.633/2016 da RFB alterando a redação do caput e dos parágrafos 2º e 4º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 1.422/2016, que trata da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Desta forma, a nova redação contempla as seguintes alterações:

· A ECF deverá ser transmitida ao SPED até o último dia do mês de julho do ano-calendário seguinte a que se refira a escrituração;

· Em caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento;

· Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de janeiro a abril do ano-calendário, até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016.

Fonte: Fiemg