A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei nº 3.211/2024, que promove alterações significativas na Lei Estadual nº 15.424/2004, especialmente no que se refere às Tabelas de Emolumentos cobrados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais.
A tabela atual, ainda vigente, nas situações jurídicas com conteúdo financeiro superior a R$ 3.200.000,00, seriam acrescidos R$ 3.142,79 a cada faixa de R$ 500.000,00 (ou fração), até o limite de 300 faixas.
Com a nova redação, permanece o limite inicial de R$ 3.200.000,00, mas o acréscimo passa a ser de R$ 3.142,79 apenas na primeira faixa, sendo reduzido para R$ 2.095,20 nas faixas seguintes, até o limite de 100 faixas.
A sistemática anterior previa acréscimos lineares de R$ 3.142,79 a cada R$ 500 mil, até o limite de 300 faixas, resultando em valores desproporcionais em transações mais robustas. O novo modelo, além de limitar a progressão a 100 faixas, reduz o valor das faixas adicionais subsequentes, tornando a cobrança mais justa, previsível e equilibrada.
A Assembleia foi sensível à pauta defendida pelas entidades do setor da construção, reconhecendo a urgência de alinhar as taxas cartorárias à realidade econômica atual.
Próximos passos
O projeto segue agora para sanção do Governador Romeu Zema e, se devidamente sancionado, a vigência está, inicialmente, prevista a partir de 1º de agosto de 2025.
O Sinduscon-MG participou ativamente da articulação ao lado da FIEMG nesta importante conquista e parabeniza todos os envolvidos.
Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos até a sanção final da proposta.
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Atenciosamente,
A Diretoria.
SINDUSCON-MG