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Reforma trabalhista – o que deseja o empresariado?

Autor: Walter Bernardes *

A reforma trabalhista que está sendo discutida no Congresso Nacional tem motivado manifestações de diversos representantes da sociedade civil, como sindicatos patronais e de trabalhadores, e de órgãos constituídos, como a Justiça do Trabalho, dentre outros.

Com relação aos empresários, a manifestação pelo apoio às reformas, além da óbvia necessidade de se modernizar uma legislação inspirada na Carta del Lavoro do regime fascista de Mussolini, pode ser sintetizada na necessidade de se dar maior segurança jurídica nas relações capital/trabalho.

Realmente, um dos grandes problemas existentes no Brasil é a insegurança quanto aos contratos de trabalho, pois muitas vezes, mesmo acertos realizados com a chancela dos sindicatos patronais e de empregados é objeto de discussão na Justiça do Trabalho, com resultados imprevisíveis.

Essa insegurança jurídica se reflete com o aumento de custos do que é produzido no Brasil, pois se o empresário não consegue mensurar com relativa precisão o tamanho de seu passivo trabalhista, ele terá de aumentar o valor do que produz para poder fazer frente a despesas imprevistas.

Existem vários casos que demonstram essa insegurança jurídica nos mais diversos ramos de atividade empresarial. Na Construção Civil, podemos oferecer um exemplo que demonstra essa insegurança.

Foi negociado entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – Sinduscon/MG e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belo Horizonte – STIC/BH, o oferecimento de café da manhã, pelas empresas, aos seus funcionários. Esse acordo posto na Convenção Coletiva de Trabalho surgiu de uma reivindicação dos trabalhadores que argumentaram que saiam muito cedo de casa e que seria importante ter uma refeição antes de iniciar a jornada de trabalho.

O argumento dos trabalhadores sensibilizou o empresariado que, por meio do seu Sindicato, negociou uma cláusula que determina o oferecimento de café da manhã aos trabalhadores que desejarem, antes do início das atividades. A refeição matinal é oferecida quinze minutos antes do início da jornada para aqueles que desejarem.

Ocorre que vários funcionários procuraram o Judiciário Trabalhista argumentando que esse período do café da manhã seria tempo à disposição do empregador, que deveria, então, remunerá-los a título de hora-extra. Várias ações foram julgadas procedentes, causando grandes prejuízos a empresários que pensavam estar fazendo o bem a seus funcionários.

Este tipo de insegurança jurídica deve acabar. O dispositivo da reforma trabalhista que prevê a prevalência do acordado sobre o legislado deve eliminar essas ações aventureiras que em nada contribuem para o desenvolvimento do país.

Essa é apenas uma pequena amostra do que a reforma trabalhista pode fazer pelo desenvolvimento do Brasil. Por esse motivo, apoiamos as reformas, pois o que queremos é saber os custos e riscos a que estamos submetidos em nossos empreendimentos.

  • Walter Bernardes de Castro é vice-Presidente de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos  do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)