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Regime Especial – Comunicação Secretaria da Fazenda – SEF/MG

Em cumprimento ao artigo 8º da Lei nº 6763/1975 que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda está comunicando os contribuintes por meio do domicílio tributário eletrônico, a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida.

Porém, a concessão do tratamento tributário setorial não é  automática, ela requer a realização de pedido expresso do Contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda, ato que se dá por meio de Pedido de Regime Especial. Nesta oportunidade é feita uma análise da situação cadastral do Requerente onde, por exemplo, eventual irregularidade fiscal pode se tornar óbice ao deferimento do pedido.

Para a apresentação do pedido de Regime Especial é necessário pagar Taxa de Expediente no valor de 607 (seiscentas e sete) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) devida pela análise em pedido inicial de regime especial conforme Lei n.º 6.763/75, Tabela \”A\”, item 2.1.

Todo o procedimento de solicitação de Regime Especial é feito por meio do SIARE. Para informações sobre esse procedimento eletrônico basta acessar o link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/manual_regime_especial_contribuinte.pdf

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitadas na Assessoria Jurídica do Sinduscon-MG: 3253-2686.