Fomentar novas fontes de financiamento para o crédito imobiliário. Esse é um dos objetivos da regulamentação da Letra Imobiliária Garantida (LIG), realizada nesta terça-feira (29), por parte das instituições financeiras.
O instrumento possui menor risco no financiamento já que o título tem garantia dupla tanto do banco que emite o papel quanto de um conjunto de financiamentos imobiliários.
Entre os principais pontos da resolução, constam:
Remuneração com taxas fixas ou flutuantes;
Pagamentos periódicos de rendimentos e principal;
Registro mantido em um depositário central;
Isenção de IR para residentes no país e estrangeiros;
Prazo médio dos ativos não pode ser inferior a 24 meses;
Existência de regras sobre a liquidez dos ativos para garantir que haja caixa suficiente para honrar com os pagamentos devidos;
A soma dos ativos que integram as carteiras não pode superar 10% do total da instituição emissora enquadrada no Segmento 1 (S1), que inclui os grandes bancos. Para os demais, o valor não pode ultrapassar os 30%.
A íntegra da Resolução nº 4.598, de 29/08/2017 pode ser acessada no site do Banco Central clicando aqui