Fonte: Fiemg
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 24.01.2018, a Resolução Conjunta SEMAD/SEPLAG/SEF nº 2.590, de 16.01.2018, regulamentando o Decreto 47.297, de 02.12.2017, que instituiu o Programa de Eficiência Ambiental no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Esta resolução estabelece o regime de metas para o ano de 2018 visando à promoção do desenvolvimento sustentável por meio da melhoria da eficiência na gestão ambiental e de ações voltadas à otimização da análise e finalização dos processos de licenciamento ambiental no Estado. As metas de finalização dos processos de licenciamento ambiental são:
Os processos de licenciamento ambiental que venham a ser formalizados a partir da data de publicação desta resolução, em decorrência de decisões judiciais, não entrarão no cômputo da meta.
A Meta prevista para o período apurativo de 2018 será distribuída por quadrimestre na seguinte proporção:
I – 20% da meta anual de redução de passivo no 1° quadrimestre;
II – 60% da meta anual de redução de passivo no 2° quadrimestre;
III – 100% da meta anual de redução de passivo no 3° quadrimestre;
E deverão, sempre que possível, atender a ordem cronológica correspondente à data de formalização do processo, garantindo-se, no período apurativo, o mínimo de 20% de eliminação do passivo de processos anteriores a 2014.
A Semad e suas entidades vinculadas poderão estabelecer instrumentos específicos com vistas à definição de metas integradas para suas equipes de trabalho, e os servidores em efetivo exercício na Semad e entidades vinculadas farão jus à percepção da ajuda de custo. Caso as metas estabelecidas não sejam atingidas o pagamento da ajuda de custo será suspenso, podendo ser retomado mediante o cumprimento das metas pactuadas para o quadrimestre seguinte.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.