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Imagem: Divulgação CBICO coordenador do Banco de Dados de CBIC, Daniel Furletti, a auditora fiscal da RF aposentada, Tânia Gontijo, e assessora econômica do Sinduscon-MG, Ieda Vasconcelos - Imagem: Divulgação CBIC
Regularização de obra junto à Receita é obrigatória para emitir certidões

A regularização de uma obra junto à Receita Federal é necessária para que a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) seja obtida para efeito de averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. A afirmação foi da Auditora Fiscal da RF aposentada Tânia Gontijo, durante sua apresentação no painel do Banco de Dados, no 90º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), que acontece nesta sexta-feira, em Florianópolis/SC.

De acordo com Tânia, a DISO significa (Declaração e Informações Sobre Obras). Em sua apresentação ela falou sobre o arcabouço legal do documento, explicou a diferença entre obra e serviços de construção civil. Ainda em sua explanação, a auditora falou do contrato de empreitada, que pode ser parcial ou total. “Na empreitada total a responsabilidade direta pela execução da obra sempre será da empresa construtora. Na parcial a empresa contratante que é responsável pela matrícula CEI.

Gontijo também destacou em sua apresentação os casos de dispensa de matícula CEI observando que essa dispensa de matricula não retira a obrigatoriedade da retenção e das demais obrigações acessórias e principais.

Na parte final da palestra, Tânia orientou os participantes a preencherem a DISO, assim como encaminhá-la via internet. “Os documentos básicos para seu preenchimento são dentre outros: o Alvará, o Habite-se ou o Projeto aprovado.

Resumidamente o que deve ser feito para se obter a CND com agilidade e segurança: Ao ser contratada a empresa deve verificar no anexo VII da IN 971/2009 se vai executar um serviço ou uma obra. Tratando-se de obra deve verificar se é empreitada total ou parcial. Seno empreitada total a matrícula deve  ser feita pela empresa contratada. No caso de parcial o responsável pela matrícula é o contratante.

Tânia Gontijo ainda destacou que se for empreitada total o código de recolhimento da GFIP e 155 e se for empreitada parcial o código é 150.

No tocante à retenção, destacou que na empreitada parcial ou subempreitada a retenção é obrigatória e deve ser recolhida em uma GPS com o código de recolhimento 2631 no CNPJ da contratada. No caso de empreitada total a retenção é facultativa e deve ser recolhida uma GPS no código de recolhimento 2658 na matricula CEI.

O Coordenador do Banco de Dados de CBIC, Daniel Furletti, destacou que todos estes procedimentos são indispensáveis para as construtoras e por isto a abordagem deste tema é importante no âmbito do ENIC.

O Enic é realizado pela Associação dos Sindicatos da Indústria da Construção Civil do Estado de Santa Catarina (ASICC-SC) e promovido pela CBIC em correalização com o SENAI e vai até o dia 18, com a Feira de Exposição e palestras diárias.  Esse painel do Enic tem o patrocínio