Fonte: InfoTrab nº02/2019
Foi publicada no DOU de hoje, 15/02/2019, a Portaria nº 39/2019, que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS começa no dia 17 de fevereiro de 2019 e encerra-se no dia 05 de abril de 2019.
A entrega da RAIS é isenta de tarifas e as informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos mencionados.
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br – opção “declaração Já Entregue” / “Impressão de Recibo de Entrega”.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.
A íntegra da Portaria pode ser consultada através do link.