A Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.805/2019 dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTA) que consistirá nas informações, dados e registros hospedados no CTF/APP.
A partir dessa resolução a inscrição no CTA será feita de forma unificada com o CTF/APP, por meio do site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app
As intervenções em recursos hídricos devem ser inscritas no CTF/APP conforme descrição nas correspondentes Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas (FTEs) no CTF/APP dispostas na Instrução Normativa Ibama nº 12 de 13 de abril de 2018.
O Certificado de Regularidade terá validade de três meses.
O Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior é de preenchimento obrigatório e será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal, devendo ser entregue ao IBAMA.
São obrigadas à apresentação do Certificado de Regularidade as pessoas físicas e jurídicas que estão enquadradas nas atividades da listagem DN 217/2017.
Também, foi publicado, conforme anexo da resolução, a Tabela de Harmonização das Atividades da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 com as Fichas Técnicas de Enquadramento, dispostas na Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018.
Confira a Resolução e Tabela de Harmonização no link abaixo:
Resolução Conjunta semad/feam/ief/igam nº 2.805 de 10 de maio de 2019
Fique atento:
Fontes: Jornal IOF Minas Gerais e Fiemg