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Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.805

A Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.805/2019 dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTA) que consistirá nas informações, dados e registros hospedados no CTF/APP.

A partir dessa resolução a inscrição no CTA será feita de forma unificada com o CTF/APP, por meio do site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app

As intervenções em recursos hídricos devem ser inscritas no CTF/APP conforme descrição nas correspondentes Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas (FTEs) no CTF/APP dispostas na Instrução Normativa Ibama nº 12 de 13 de abril de 2018.

O Certificado de Regularidade terá validade de três meses.

O Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior é de preenchimento obrigatório e será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal, devendo ser entregue ao IBAMA.

São obrigadas à apresentação do Certificado de Regularidade as pessoas físicas e jurídicas que estão enquadradas nas atividades da listagem DN 217/2017.

Também, foi publicado, conforme anexo da resolução, a Tabela de Harmonização das Atividades da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 com as Fichas Técnicas de Enquadramento, dispostas na Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018.

Confira a Resolução e Tabela de Harmonização no link abaixo:

Resolução Conjunta semad/feam/ief/igam nº 2.805 de 10 de maio de 2019

Fique atento:

  • Obrigações legais federais e estaduais (IBAMA/SEMAD)
  • Vencimento: 30/06
  • Pagamento da 2ª parcela de 2019 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e Lei Estadual nº 14.940/2003.
  • Como houve a unificação da taxa de controle e fiscalização ambiental do estado de Minas Gerais com a taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido por meio do site do IBAMA https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php
  • O pagamento é devido pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.

Fontes: Jornal IOF Minas Gerais e Fiemg