Quarta-feira passada foi o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho. Sem dúvida, um dia para ser lembrado por todos os setores da economia. Afinal, aborda um tema tão delicado – porque envolve vidas – que, muito mais do que comemorada, a data deve servir de alerta. É importante destacar que quando se fala em prevenção de acidentes no trabalho deve-se incluir no discurso a questão da saúde, além da segurança. Afinal, um implica no outro: uma saúde debilitada pode comprometer a segurança e a segurança comprometida pode trazer danos à saúde. A nosso ver, ambas devem ser prioridade de todos os envolvidos direta e indiretamente nos processos produtivos. Ou seja, os empresários e trabalhadores de forma direta, e os poderes públicos de maneira indireta, uma vez que cabe a eles o dever da fiscalização das atividades de risco. Dentre os vários desafios das organizações, destaca-se a prevenção de acidentes laborais. Mesmo aquelas que parecem ter atingido um nível mais aprimorado de ações preventivas mantém-se sempre atentas à questão, afinal a própria etimologia da palavra acidente já diz tudo. O Aurélio assim a define: “acontecimento infeliz, casual ou não, e de que resulta ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc.”. Portanto, temos que trabalhar com a hipótese de que um acidente pode acontecer, e assim, tentar prever a hora que ele acontecerá e evitá-lo. Os empresários não podem considerar a saúde e a segurança dos trabalhadores como custo, mas sim como investimento. Afinal, nenhuma vida tem preço. Isto é, qualquer acidente que possa ocorrer, mesmo que com menor dano possível, não tem como ser pago. O respeito à vida é o que deve prevalecer em qualquer ambiente de trabalho. Por parte das empresas, a atenção ainda deve ser redobrada em função das repercussões jurídicas de expressivo impacto que os acidentes podem provocar, bem como do ganho ou perda de imagem que elas podem experimentar conforme a situação que enfrentarem. O poder público também tem sua parcela de responsabilidade nas ações preventivas, pois tem papel de fiscalizar o cumprimento das legislações e normas relativas à questão e, por conseqüência, de coibir esses acontecimentos desagradáveis. Do lado do trabalhador envolvido em um acidente, o prejuízo também é indescritível. Seja por uma dor física, uma incapacidade permanente e até mesmo por sua exclusão do mercado de trabalho, cada vez mais exigente. Como se vê, o acidente traz prejuízos sociais e econômicos coletivos, ainda que atinjam de forma inexorável quem o sofreu. Infelizmente, acabar definitivamente com os acidentes não é tarefa fácil. Por isso, é imprescindível o incentivo à formação de uma cultura prevencionista permanente, e não pontual, voltada para a redução significativa dos riscos que possam comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. E, como já disse, para a concretização de bons resultados, devemos contar com a valiosa parceria de todos os atores envolvidos nas atividades produtivas. * Jorge Luiz Oliveira de Almeida é diretor de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG).