O desafio de aprimorar ainda mais a sustentabilidade nos canteiros de obras é inerente a todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviço e fornecedores da Construção Civil. A gestão dos resíduos é uma responsabilidade de todos e uma demanda latente da sociedade. Como já tratado nesta coluna, em 25 de agosto entrou em vigor a Lei Municipal 10.522/2012, mas essa legislação merece que voltemos ao tema devido aos seus benefícios, mas também às suas implicações. A nova lei obriga que todo projeto de obra em Belo Horizonte seja acompanhado do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Contudo, cabe ressaltar que a gestão de resíduos na Construção necessita da integração de toda cadeia produtiva para ela efetivamente apresentar resultados. É preciso ter como foco que a gestão de resíduos deve priorizar a não geração de resíduos. Já na concepção do projeto, os especialistas devem buscar soluções que adaptem o empreendimento às características do ambiente, potencializando, por exemplo, a incidência de luz natural e o conforto térmico, medidas que também favorecem o atendimento à Norma de Desempenho Habitacional (NBR 15.575). Além disso, uma obra bem planejada faz com que as dimensões dos espaços estejam compatíveis com as dimensões e características dos materiais disponíveis no mercado, evitando a geração de sobras e restos. Neste ponto, cabe também uma participação dos fabricantes, fornecendo soluções adequadas bem dimensionadas para a Construção. No canteiro de obra, a colaboração do trabalhador é fundamental. A forma com que realiza as suas atividades pode resultar em ganhos significativos de produtividade e minimizar o desperdício. Um dos principais pontos é seguir os procedimentos de execução de serviços (PES), estruturados dentro do sistema de qualidade. Condutas simples, como manusear e estocar adequadamente os insumos, fazem a diferença. Outra prática dentro da gestão de resíduos na Construção e que favorece a reutilização ou a reciclagem é a segregação dos resíduos, estabelecida pela resolução nº 307/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No documento, os resíduos são classificados facilitando as diretrizes de destinação. Como Classe A, estão listados os resíduos reutilizáveis ou recicláveis em obras, como agregados, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa etc. Na Classe B, estão enquadrados os resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel e papelão, metais, vidros e madeiras. Na Classe C, figuram os resíduos que não contam com tecnologias viáveis para a sua reciclagem, como os produtos oriundos do gesso. Já a Classe D agrupa resíduos perigosos, entre eles as tintas, solventes, óleos e telhas que contenham amianto. Diante do seu compromisso com o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do setor, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) e parceiros vêm desenvolvendo iniciativas voltadas à sustentabilidade. Como exemplo, reforçamos a importância do gibi Gerenciamento de Resíduos e Gestão Ambiental no Canteiro de Obras. Inúmeros cursos também foram realizados com o intuito de disseminar o conhecimento e as boas práticas do mercado. Não por coincidência, as empresas do setor no País já apresentam baixos índices de desperdício. Dados da I & T informações e Técnicas confirmam isso. Segundo levantamentos da empresa, na Construção Civil brasileira, apenas 21% dos resíduos são originários da construção de prédios. A maior parte, 59% é oriunda de reformas e outros 20% de construção de casas novas. *Jorge Luiz Oliveira de Almeida é vice-presidente de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG). **Publicado em 08/09/2013 no jornal Estado de Minas – BH (Lugar Certo)