Fonte: Fiemg
Foi publicada a Lei Complementar n.º 168/19 que autoriza microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência a retornar para o regime.
Nos termos da citada lei as empresas que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN – Lei Complementar n.º 162/19) poderão, no prazo de 30 dias contados da data de publicação da lei, retornar ao Simples.
A reopção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que a empresa reoptante não tenha incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar n.º 123/06.
Ressaltamos que, como o prazo iniciou-se no dia 13 de junho, o contribuinte que desejar retornar ao Simples deverá fazer esta opção até o dia 13 de julho.
E o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje (03/07/2019) norma dispondo sobre o retorno ao Simples de optantes excluídos desse regime em 1º de janeiro de 2018. A Resolução CGSN nº 146/2019 vem regular a Lei Complementar n.º 168/19 (vide Informação Estratégica nº 028/2019).
Nos termos da mencionada resolução, as empresas que cumulativamente I) tenham sido excluídos do regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018, II) tenham aderido ao Programa Especial de Parcelamento – Pert-SN, da Lei Complementar nº 162/18, e III) não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/06, poderão requerer o seu retorno ao Simples Nacional até o dia 15 de julho de 2019.
A opção deverá ser realizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do formulário contido no anexo da resolução, devidamente assinado e acompanhado do documento de constituição da empresa requerente com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.
A íntegra da resolução e o modelo do formulário para adesão podem ser consultados AQUI.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos Sindicatos e pelas Indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br