O Plenário da Câmara de BH derrubou, no último dia 10/12, o veto parcial do prefeito ao PL 460/13, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC). Foram 29 votos contra o veto, cinco favoráveis e três abstenções. O projeto determina que o poder público institua políticas para a promoção do consumo racional da água tratada. Com a deliberação do Plenário, passa a valer o artigo 3º da LEI Nº 10.857, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015, publicada em 17 de outubro desse ano. O dispositivo dava prazo para a prefeitura regulamentar a lei.
Em relação ao PL 460/13, a intenção do Executivo era vetar o artigo 3º do projeto, que estabelece o prazo de 180 dias para a sua regulamentação. Segundo a justificativa de veto assinada pelo prefeito Marcio Lacerda, “não pode o Poder Legislativo impor ao Poder Executivo prazo para a regulamentação, que é ato inerente à reserva de administração, garantida constitucionalmente ao Poder Executivo no art. 84, IV da Constituição da República”.
O autor do projeto usou o microfone para defender sua iniciativa. Para Juliano Lopes, “o veto do artigo 3º acabaria com o projeto”. De acordo com o parlamentar, sem a vigência deste artigo, o projeto perderia sua efetividade em promover o consumo racional da água. Ele ainda recorreu à escassez dos recursos hídricos para argumentar pela derrubada do veto. “Que cada um coloque a mão na consciência em relação à crise hídrica”.
O projeto, que está em consonância com o resultado dos debates da IV Conferência Municipal de Política Urbana e com o projeto de lei do Novo Plano Diretor, estabelece que as políticas previstas deverão ter como diretrizes a experimentação, onde for possível, de métodos viáveis de reaproveitamento de água não potável; a adoção de medidas para erradicar o desperdício; e o planejamento da regularização em áreas com saneamento prejudicado.
(Fonte: DOM – 12/12/15)