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Segurança jurídica aumentaria competitividade da construção

Um dos grandes desafios das empresas é estruturar processos com vistas ao ganho de competitividade. Estamos inseridos em um novo ambiente de negócios, no qual a eficiência e sustentabilidade são fundamentais para que uma empresa consiga se manter sólida no mercado. Não por acaso, as organizações estão definindo a forma de atuar de acordo com as suas competências, buscando parceiros estratégicos que possuam outras qualidades ou que possam minorar os custos de produção em determinadas áreas. Hoje, na Construção Civil, novas técnicas estão sendo desenvolvidas e adotadas de forma a industrializar os canteiros de obras. Diante dessas transformações, cresce a necessidade de contratação de empresas especializadas em determinados trabalhos. Contudo, o setor ainda sofre com a falta de clareza nos critérios adotados pela fiscalização do Trabalho em relação aos acordos de empreitada. Essa situação trouxe um cenário de insegurança jurídica que está reduzindo as possibilidades de crescimento do setor e da economia brasileira. Deste modo, a necessidade de definir diretrizes práticas e objetivas que viabilizem e resguardem os contratos de empreitada e prestação de serviços é uma demanda emergencial. Na Construção, o ganho de competitividade é imperativo e perene. Edificar um prédio ou uma intervenção na infraestrutura da cidade é de uma complexidade que requer profissionais especializados e empresas estruturadas para atender com eficiência determinados trabalhos. Mas, a falta de uma regulamentação acerca dos contratos envolvendo construtoras e prestadores de serviço tem se mostrado um grande obstáculo. A indefinição quanto aos limites legais tem feito surgir diversos entendimentos sobre a prática entre empresários, profissionais e auditores fiscais do Trabalho. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica. Um risco a mais no planejamento e um desestímulo ao investimento. Atento às demandas do setor, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) elaborou o “Manual para a Contratação de Empreiteiros e Subempreiteiros na Construção Civil”. A publicação orienta de forma objetiva acerca da legislação que rege esse tipo de acordo comercial e inclui modelos de contratos e checklists para que os empresários possam se basear na hora de contratar um prestador de serviços. É uma espécie de passo a passo detalhado, que indica todos os pontos a serem observados e condicionados, resguardando também os direitos e condições de trabalho de todos os operários de uma obra. Essa iniciativa contribui para a evolução nas relações comerciais no setor, mas há ainda uma lacuna grande que precisa ser preenchida por meio de uma legislação específica. Algumas propostas para cobrir esse vazio estão em tramitação no Congresso Nacional, mas é preciso que os diversos atores da sociedade evoluam para um consenso. Os parlamentares devem ter discernimento para tratar o assunto conforme a sua real dimensão. Quanto mais clara for a lei, maior poder de planejamento terão as empresas, facilitando o investimento e a expansão do emprego. Cabe ressaltar, também, que regras objetivas quanto à contratação de empreiteiros e prestadores de serviço vão significar mais um passo no combate ao trabalho precário. Isso porque, como os direitos e deveres claramente definidos, as partes envolvidas estarão cientes de suas responsabilidades em relação ao bem-estar do trabalhador. *Jorge Luiz Oliveira de Almeida é vice-presidente de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG). **Publicado em 31/10/2013 no jornal Estado de Minas – BH (Lugar Certo)