Desde o dia 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, têm de fazê-lo via aplicativo Empregador Web.
Ocorre que, considerando as dificuldades de alguns empregadores e incongruências do próprio sistema, de forma excepcional, ainda será aceita a habilitação do Seguro-Desemprego por meio das tradicionais Guias CD/SD, sem utilização do Empregador Web, conforme Resolução do CODEFAT nº 742/2015.
A medida tem a finalidade de não prejudicar os requerentes, até que seja possível a adequação operacional por parte dos empregadores.
Para a correta utilização do sistema Empregador Web, o MTE disponibiliza suporte presencial, que poderá ser agendado por meio do link saa.mte.gov.br.
Além disso, uma cartilha com perguntas e respostas sobre o sistema pode ser acessada no link.
(Fonte Fiemg – INFOTRAB Nº 12 – Maio 2015)