O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial. Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto (SCD 4/2015) teve como relator o senador Romário (PSB-RJ).
Dentre os principais pontos do texto aprovado, destaque para:
• Classificação como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
• Estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vaga;
• Cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas;
• Obriga o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho;
• Assegura aos trabalhadores com deficiência a acessibilidade nos cursos de formação e capacitação;
• As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza estão obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
• Determina a adaptação de anúncios publicitários com recursos acessíveis; e
• Obriga a acessibilidade nos sítios de internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para o uso da pessoa com deficiência.
Fonte: Agência Senado e CBIC Hoje