Senado aprova a proposta da Reforma Trabalhista e texto vai à sanção
O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de ontem, 11 de julho, o PLC 38/2017 que trata da Reforma Trabalhista.
O parecer foi aprovado por 50 votos a favor e 26 votos contrários, e uma abstenção, sem alterações ao texto que veio da Câmara dos Deputados, rejeitando-se as 177 emendas apresentadas e os destaques.
Principais temas da Reforma Trabalhista:
- Força de lei da negociação coletiva;
- Contrato de trabalho intermitente;
- Fim da hora in itinere;
- Jornada 12×36;
- Negociação individual da compensação de jornada por até 6 meses;
- Fim da contribuição sindical obrigatória, tornando-a facultativa;
- Possibilidade de terceirização em qualquer atividade da empresa;
- Livre estipulação contratual no caso de empregados com nível superior e salário acima do dobro do limite dos benefícios da previdência;
- Comissão de representante de empregados nas empresas;
- Redução do valor do depósito recursal para MPEs.
Possibilidades de veto e/ou edição de medida provisória, pelo Presidente da República:
- Trabalho intermitente: será estabelecida quarentena de 18 meses para a migração do contrato de trabalho com prazo indeterminado para o trabalho intermitente;
- Jornada 12X36: será permitida apenas por acordo ou convenção coletiva, respeitadas as leis específicas que permitem a jornada por acordo individual (ex: domésticos);
- Gestantes e lactantes: será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Excepcionalmente, em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo, será possível o exercício das atividades quando apresentado, pela gestante, atestado médico emitido por médico do trabalho que autorize a realização da atividade;
- Insalubridade e negociação coletiva: será definido que a negociação coletiva para enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, deverá respeitar as regras de SST e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
- Autônomo em trabalho exclusivo: Será estipulado que o contrato com o trabalhador autônomo não poderá prever cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.
Se sancionada pelo Presidente, a lei entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.
Novos informes sobre a Reforma Trabalhista serão publicados após a sanção.
Texto extraído do boletim da Fiemg
Fonte: Novidades Legislativas CNI