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Senado aprova a proposta da Reforma Trabalhista e texto vai à sanção

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de ontem, 11 de julho, o PLC 38/2017 que trata da Reforma Trabalhista.

O parecer foi aprovado por 50 votos a favor e 26 votos contrários, e uma abstenção, sem alterações ao texto que veio da Câmara dos Deputados, rejeitando-se as 177 emendas apresentadas e os destaques.

Principais temas da Reforma Trabalhista:

  • Força de lei da negociação coletiva;
  • Contrato de trabalho intermitente;
  • Fim da hora in itinere;
  • Jornada 12×36;
  • Negociação individual da compensação de jornada por até 6 meses;
  • Fim da contribuição sindical obrigatória, tornando-a facultativa;
  • Possibilidade de terceirização em qualquer atividade da empresa;
  • Livre estipulação contratual no caso de empregados com nível superior e salário acima do dobro do limite dos benefícios da previdência;
  • Comissão de representante de empregados nas empresas;
  • Redução do valor do depósito recursal para MPEs.

Possibilidades de veto e/ou edição de medida provisória, pelo Presidente da República:

  • Trabalho intermitente: será estabelecida quarentena de 18 meses para a migração do contrato de trabalho com prazo indeterminado para o trabalho intermitente;
  • Jornada 12X36: será permitida apenas por acordo ou convenção coletiva, respeitadas as leis específicas que permitem a jornada por acordo individual (ex: domésticos);
  • Gestantes e lactantes: será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Excepcionalmente, em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo, será possível o exercício das atividades quando apresentado, pela gestante, atestado médico emitido por médico do trabalho que autorize a realização da atividade;
  • Insalubridade e negociação coletiva: será definido que a negociação coletiva para enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, deverá respeitar as regras de SST e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
  • Autônomo em trabalho exclusivo: Será estipulado que o contrato com o trabalhador autônomo não poderá prever cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício.

Se sancionada pelo Presidente, a lei entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.

Novos informes sobre a Reforma Trabalhista serão publicados após a sanção.

Texto extraído do boletim da Fiemg

Fonte: Novidades Legislativas CNI