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Serviços especializados – Portaria 2.018

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro a Portaria nº 2018, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, alteração da redação do item 4 M.4.1.1, Engenheiro e Técnico de segurança do trabalho deve observar o disposto na Lei n.º 7410; alteração da redação do item 4.12, alínea “i”, o mapa de avaliação anual dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais devem ser mantidos a disposição da inspeção do trabalho; e, concessão de prazo de quatro anos para que os médicos do trabalho, integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), atendam aos requisitos de formação e registro profissional, nos termos do item 4.4.1 desta NR.

(Fonte: CBIC Hoje 14/01/15)