Autor: Fernando Guedes *
Depois de muita expectativa, discussão e debate, chega o tão esperado 11 de novembro, dia em que entra em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), com o maior número de alterações observadas na legislação trabalhista desde a edição da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Apesar das inúmeras dúvidas e questionamentos que surgiram em relação ao texto da reforma, é inegável o nosso otimismo com a revolução que ela proporcionará no relacionamento entre empregados e empregadores. A lei altera substancialmente o cenário das relações de trabalho no Brasil.
A nova Legislação Trabalhista traz menor ingerência estatal ao privilegiar a negociação, que é a prevalência do negociado sobre o legislado. Incentiva a formalização de trabalhadores, quando trata do trabalho intermitente e de outras situações previstas. Diminui o litígio trabalhista, o que é muito importante na relação entre empregados e empregadores. O Brasil tem uma Justiça Trabalhista muito demandada, muito inchada em relação ao número de ações. Nós temos 3 milhões de ações por ano. Isso vai diminuir com a lei. A expectativa é de que a reforma trabalhista melhore significativamente o ambiente de negócios, já que privilegia a negociação direta entre empregados e empregadores e permite que as questões sejam resolvidas dentro da própria empresa, de acordo com sua atividade, considerando as peculiaridades que só empregados e empregadores conhecem.
É também importante considerar que não há um só direito fundamental do trabalhador sendo subtraído com base na reforma trabalhista. Ela preserva todos os direitos fundamentais e ainda criou a possiblidade de, naquilo que é específico, ser negociado entre empregado e empregador, o que com certeza melhora o ambiente de negócio. E, a curto prazo, vai melhorar inclusive a relação entre empregados e empregadores, que hoje é muito conflitiva. Aumentando a segurança jurídica para o empregador, mais empregos serão gerados, melhorando a economia, que é o que o País precisa.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da sua Comissão de Política e Relações Trabalhistas (CPRT), vem debatendo o tema da reforma trabalhista e esclarecendo dúvidas junto às suas entidades associadas (sindicatos e associações da indústria da construção). O impacto da nova lei já foi abordado tanto com os representantes da área de infraestrutura, em reunião com a Comissão de Infraestrutura (COP) da CBIC, quanto com os membros do Conselho de Administração da entidade e no lançamento da CANPAT Construção 2017 – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção. A ideia é debater o assunto e tirar as dúvidas onde se fizer necessário, como já ocorreu em cidades como Maceió (AL) e Curitiba (PR).
O importante é termos em mente que lei é lei. Discussões são salutares, próprias do Direito, que não é uma ciência exata, mas a letra da Lei deve ser cumprida por todos, juízes, procuradores, advogados e empresários, empregadores e empregados. E é isso que vai acontecer. Teremos um período de assentamento, de discussão para que as jurisprudência firme e os entendimentos se consolidem, mas a lei é a lei e o espírito da reforma trabalhista vai prevalecer no final.
* Fernando Guedes Ferreira Filho é advogado, consultor jurídico do Sinduscon-MG e presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
** Texto extraído do site da CBIC