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Simples Nacional: Prazo para regularização e opção

Fonte: Fiemg

Relativamente ao exercício de 2020, o prazo para regularização e opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, encerra-se no dia 31 de janeiro de 2020.

Conforme determina o artigo 16, § 2º, da Lei Complementar n.º 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a opção pelo SIMPLES NACIONAL somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.