Após vários estudos, análises, debates e consultas técnicas realizadas ao longo de todo o ano de 2013 (inclusive junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), os Sindicatos da Indústria da Construção (Sinduscons) de todo o País, em reunião realizada na sede da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, em Brasília, no início de setembro/13, concordaram que é necessário o cálculo de dois CUBs (o CUB/m² atual e o CUB/m² desonerado) para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterada pela Lei 12.844/13.
Assim, os Sinduscons deverão a partir do CUB/m² de novembro/13, calcular duas séries históricas do CUB/m²: uma atual e outra iniciando com o CUB/m² de novembro/2013, referente ao CUB/m² desonerado. Demais índices de custo setorial da Construção também deverão adotar esta prática, a exemplo do Sinapi.
A metodologia do CUB/m² desonerado é a mesma estabelecida na ABNT NBR 12721:2006, que normatiza o cálculo do CUB/m² atual. A única diferença entre os dois CUBs que serão divulgados (o CUB/m² atual e o CUB/m² desonerado) acontecerá na incidência dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre o valor da mão de obra.
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