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Sistema MTR será obrigatório a partir de 04 de dezembro

Fonte: Semad

Publicada em 20 de novembro de 2020, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023, que dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos, com este ato as determinações previstas na Deliberação Normativa Copam nº 232 de 2019, serão obrigatórias para os resíduos da construção civil a partir de 04 de dezembro de 2020 em todo o Estado. Ou seja, a partir dessa data é necessário o registro de movimentação desses resíduos no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR-MG.

O MTR será emitido para o transporte de resíduos após o preenchimento de todos os campos indicados no sistema, entre eles, o de “Inserir resíduo”. Para facilitar o preenchimento do código do resíduo no Sistema MTR, é essencial conhecer a sua classificação na lista de Resíduos Sólidos do IBAMA e na Resolução CONAMA 307 de 2002, ou verificar com a transportadora contratada.

O descumprimento do disposto na DN 232 (não emissão do MTR) configura-se como infração de acordo com o Decreto Estadual 47.837/2018, sendo passível de autuação.

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