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Supersimples

A vigência das novas regras do programa teve início no dia 1º de janeiro e contempla 140 novas atividades do setor de serviços.

Com o regime, as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões têm o pagamento de seis tributos federais, o ICMS e o ISS unificado para que o empresário recolha em uma única guia um percentual sobre o faturamento repassado para a União. As empresas são tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.

Os empresários que optarem pelo Supersimples também irão enfrentar menos burocracia na criação e fechamento de empresas. Com a informatização dos cadastros e a criação do Cadastro Único Nacional, os micro e pequenos empreendedores poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

A solicitação de inclusão no regime deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. O cancelamento do pedido não é permitido para empresas em início de atividade.

(Fonte: Piniweb)