A Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), em 22 de dezembro de 2014, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.209, com pedido de liminar para ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 02/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), bem como da Portaria 540/2004 do MTE que dispuseram sobre o “cadastro de empregadores que tinham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo”.
A Abrainc suscitou várias inconstitucionalidades perpetradas por meio das referidas portarias, entre elas: ofensa ao art. 87, inciso II; ao art. 186, incisos III e IV, da Constituição Federal; aos princípios da separação dos poderes, da reserva legal e da presunção de inocência.
Em 23 de dezembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão liminar suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial MTE/SDH 2/2011 e da Portaria MTE 540/04 até o julgamento definitivo da ADIN 5209, considerando a inexistência de lei formal que respaldasse a edição das portarias e a aparente inexistência do devido processo legal com o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o Parecer AGU/SGCT/JMR/nº 93/2014 reconhecendo, em fase da concessão da limitar pelo STF, que o MTE deve retirar dos meios de publicação disponíveis o citado cadastro, sem prejuízo das fiscalizações efetuadas pelo MTE.
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Fonte: CBIC Hoje