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Taxa de Incênio

Termina amanhã, dia 30, o prazo para de recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio desse ano, relativamente às edificações não residenciais localizadas em Município constante do Anexo I da Resolução 4.661/2014 e nos demais municípios que possuam coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

Após o vencimento da taxa, o valor será acrescido de multa e juros. O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.2011, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet.

O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, até as datas de vencimento dispostas na Resolução, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária poderá recolher o tributo até 18 de julho de 2014 sem encargos.

Mais informações relacionadas a taxa de incêndio estão disponíveis no sítio da SEF/MG na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/

(Fonte: Fiemg)