O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade, proposta pelo Condomínio Shopping Cidade, contra a Lei 10.389/2012, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A legislação obriga a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiro socorros, composta exclusivamente por Corpo de Bombeiro Civil, em estabelecimentos do tipo shoppings centers; casas de shows e espetáculos; hipermercados, grandes lojas de departamentos, campi universitários; empresas de grande porte instaladas em imóvel com área superior a 3.000m² e qualquer estabelecimento que concentre mais de 3.000 pessoas.
No início deste ano, foi julgado o mérito da ação proposta pelo Shopping Cidade e o TJMG considerou que a matéria é relacionada com segurança pública, cuja competência é estadual e não municipal. Em 26 de junho a decisão tornou-se definitiva.
Entretanto, segundo análise solicitada a especialistas pela Fiemg, a decisão do TJMG somente se aplica ao Condomínio do Shopping Cidade, autor da ação. Assim, para que outros estabelecimentos possam ser beneficiados por decisão semelhante, esses terão de propor próprias ações. Cabe ressaltar que o precedente favorável não é garantia de êxito da ação, já que cada caso poderá ser decidido segundo o entendimento do juiz.
Acesse os informativos da Fiemg sobre o processo em questão
07 de julho de 2015 – Inconstitucionalidade da Lei dos Bombeiros BH
30 de junho de 2015 – Reformulação do texto – Inconstitucionalidade da Lei dos Bombeiros BH