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Trabalhadores da Construção e seus dependentes já podem se candidatar a bolsas de estudo para os ensinos infantil, fundamental e médio das unidades do Sesi

Os interessados em ter descontos nas mensalidades dos ensinos infantil, fundamental e médio em 2016 já podem se candidatar ao projeto Bolsa de Estudo Rede SESI de Educação. Os trabalhadores da Indústria da Construção e seus dependentes têm direito a pleitear o benefício. As unidades do Sesi em Belo Horizonte estão localizadas  nos bairros Madre Gertrudes, Gameleira, Barreiro, São Paulo, Vale do Jatobá e Cidade Industrial. Na cidade de Contagem há uma unidade no bairro Cinco.

O candidato à bolsa de estudos, que deverá arcar com o valor integral da matrícula, deve apresentar a Carteira de Trabalho para comprovar que é um industriário, e solicitação de bolsa de estudo, que será entregue ao interessado na escola Sesi no ato da inscrição. Ela deverá ser preenchida pela empresa e pelo sindicato e, posteriormente, devolvida na secretaria da escola Sesi para o processo de análise socioeconômica.

As inscrições já estão abertas para as aulas que começarão no próximo ano. Mais informações podem ser obtidas na Gerência de Educação do SESI/Núcleo de Ação Social, pelo telefone (31) 3263-4343.

Confira abaixo as etapas do proceso

1. Bolsa de Estudo Rede SESI de Educação

1.1 – Para ter acesso a bolsa de estudos em uma das escolas do SESI, o candidato deve pertencer a uma das categorias abaixo:

–  Ser trabalhador da indústria ou seu dependente legal;

–  Pertencer a sindicato associado ao Sistema Fiemg ou seu dependente legal;

–  Ser aposentado de indústria contribuinte ou seu dependente legal;

–  Ser viúva (o) de industriário (a) de empresa contribuinte ou do Sistema FIEMG ou ser seu dependente legal;

–  Ser funcionário do Sistema Fiemg ou seu dependente legal.

1.2 – Serão considerados dependentes legais no SESI DRMG:

–  Cônjuge, companheiro (a);

–  Filhos (as) solteiros (as) até 21 anos;

–  Filhos (as) solteiros (as) inválidos (as), sem renda própria;

–  Filhos (as) solteiros (as) até 24 anos, cursando universidade ou escola técnica de ensino médio, sem renda própria;

–  Dependentes econômicos, com comprovação legal.

1.3 – Comprovação de Recolhimento de Contribuição para Indústria:

Para concessão de bolsas é necessário comprovar a situação legal a partir dos seguintes documentos:

– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (contendo os códigos 507 ou 833);

– Carta de Concessão de Aposentadoria e Carteira de Trabalho (aposentados cuja última baixa foi como industriário).

– Comprovação de dependência legal para os dependentes econômicos.

1.4 – Orientações:

– Para pleitear a bolsa de estudo, o responsável legal pelo aluno deverá entrar em contato com a secretaria escolar, onde receberá as devidas orientações sobre o programa, lista de documentos necessários à análise do contexto familiar, os formulários de avaliação socioeconômica e da solicitação de bolsa, a serem preenchidos pelo responsável.

– O resultado da análise do contexto socioeconômico familiar do aluno é que definirá o percentual de bolsa a ser concedido. O percentual de bolsa a ser concedido não retroagirá sobre mensalidades vencidas.

– O programa de bolsas de estudo do SESI é realizado pela equipe de assistentes sociais da instituição que se necessário, utilizará de outros instrumentais de avaliação para definição da concessão da bolsa, como entrevistas, documentação complementar e visitas domiciliares.

1.5 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO 2016:

– Divulgação do processo nas escolas: 08/09/2015

– Entrega da lista de documentos e do formulário de avaliação socioeconômica para os pais/responsáveis legais: No ato da matrícula de alunos novatos e de 14 a 18/09/15 para pedidos novos de alunos veteranos.

– Entrega de documentos nas escolas para realização dos estudos, com protocolo de recebimento: 21/09/15 a 09/10/15 alunos veteranos e após matrícula para novatos.

 

2. Desconto 10% para industriários/dependentes

É concedido um desconto de 10% sobre as mensalidades escolares dos industriários ou de seus dependentes, desde que estejam adimplentes.  O mesmo, não incide sobre a matrícula e é concedido desde que o benificiário não possua nenhum outro tipo de bolsa ou desconto. 

Mais informações: http://www7.fiemg.com.br/sesi/produto/educacao

Fonte: Gerência de Educação Básica do SESI