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Trabalho aos sábados e domingos

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de setembro de 2014, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.408/2014, revogando a Portaria n.º 375, de 21 de março de 2014 e restaurando a vigência da Portaria n.º 3.118/1989.

A Portaria nº 375/2014, modificava os procedimentos e requisitos para as empresas (que não têm autorização permanente) obterem autorização para trabalhos aos domingos e feriados, exigindo a inexistência, nos últimos 5 anos, de irregularidades em questões de jornada de trabalho e segurança e saúde no trabalho.

Com a sua revogação, para concessão da autorização, devem ser observados apenas os requisitos da Portaria MTE 3.118/1989, quais sejam, laudo técnico, que revele as necessidades do setor trabalhar nesses dias; acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa dos empregados e escala de revezamento.

Foi também autorizada a instituição, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de grupo de trabalho para apresentar, no prazo de 45 dias prorrogáveis por igual período, proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

Findo este prazo sem que seja cumprida a sua finalidade ou não sendo acolhida a proposta pelo Ministro do Trabalho e Emprego, restaura-se novamente a vigência da Portaria n.º 375/2014. (Fonte: Infotrab/Fiemg – nº 12)

Leia aqui a íntegra da referida Portaria.