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Trabalho de motociclista

A Portaria MTE n° 1.930, de 16/12/2014, que entrou em vigor na data de 17/12/2014, suspendeu os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 14.10.2014, que aprovou o anexo 5 (Atividades Perigosas em Motocicleta) da NR 16. A NR 16 que trata das Atividades e Operações Perigosas, teve seus itens 16.1 e 16.3 alterados, e passou a considerar perigosas as atividades e operações que constam nos anexos da NR, inclusive no anexo 5, desde 14/10/2014. 

Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo n° 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região -, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego decidiu suspender os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014, para não mais considerar perigosa a atividade desenvolvida por motociclistas, atribuindo-lhe efeito suspensivo. (Colaboração do advogado Rodrigo Dolabela, sócio da MCR – Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG)