Fonte: Tributário Fiemg
Minas Gerais – Regulamentada a Cessão de Créditos Tributários
Pela recém-publicada Lei n.º 23.090/18 foi alterado o artigo 1º da Lei n.º 22.914/18 autorizando o Poder Executivo a ceder, onerosamente, a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos em dívida ativa, ainda que parcelados administrativa ou judicialmente.
Nos termos da Lei n.º 22.914/18 a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF promoverá o leilão para cessão onerosa de créditos tributários originários do ICMS, parcelados e inscritos em dívida ativa. Para tanto, elaborará o edital, seus Anexos e o Contrato de Cessão Onerosa dos Créditos Tributários, bem como adotará as medidas necessárias para promoção do leilão.
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG será responsável pela precificação da carteira de créditos tributários de ICMS, parcelados e inscritos em dívida ativa, objeto da cessão onerosa, devendo apresentar os parâmetros de preço e desconto a serem aplicados ao leilão até 10 de outubro de 2018.
A cessão altera a natureza do crédito do qual se tenha originado o direito cedido, mantendo-se inalterado o débito reconhecido pelo devedor, representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos avençados entre a Fazenda Pública e o contribuinte.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br .